Paróquia Sagrado Coração de Jesus - Diocese de Santos

23.Ministros da Palavra e Eucaristia

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O ministro extraordinário da sagrada comunhão é, na  Igreja Católica , um  leigo  a quem é dada permissão, de forma temporária, de distribuir a  comunhão aos fiéis, na  missa  ou em outras circunstâncias, quando não há um ministro ordenado ( bispo ,  presbítero  ou  diácono ) que o possa fazer.

Na verdade, é a estes que compete, por direito, distribuir a comunhão. Por esse motivo, o nome desta função é ministro extraordinário da comunhão, e não da  Eucaristia , visto que apenas os sacerdotes são ministros da Eucaristia.
Os ministros extraordinários da comunhão surgiram na Igreja Católica após o  Concílio Vaticano II , como resposta à escassez de ministros ordenados, e à necessidade de pessoas que pudessem auxiliar os ministros ordenados na distribuição da comunhão em diversas circunstâncias.
Os ministros extraordinários da comunhão devem ser escolhidos entre a comunidade cristã e serem pessoas idôneas e com boa prática cristã. Os candidatos, antes de assumirem as suas funções, devem receber uma formação  litúrgica  e  doutrinal . No fim de tal formação, são admitidos pelo  bispo  às
funções para que foram escolhidos, em uma celebração litúrgica. Normalmente, a função é atribuída por um determinado prazo, que geralmente pode ser renovado (provisão).


No entanto, para o caso de uma celebração em que são necessários os serviços de um ministro extraordinário da comunhão e não se encontra nenhum na assembleia, pode ser designada nesse momento uma pessoa idônea que auxilie o presidente da celebração. O  missal romano  apresenta, para esse efeito, uma fórmula de designação eventual de ministro extraordinário da comunhão. Neste caso, porém, a designação desse ministro cessa ao terminar a celebração.


São estas as funções dos ministros extraordinários da comunhão, quando não houver ministros ordenados disponíveis ou em número suficiente:
- distribuição da comunhão na  missa ;
- distribuição da comunhão fora da missa, aos doentes ou outras pessoas que com razão o solicitem;
- administração do  viático (comunhão dada aos moribundos);
- exposição do  Santíssimo Sacramento  para adoração dos fiéis (mas não a bênção com o mesmo), em       situações específicas.

 

Coordenadores: Teresinha e Renato